Blog Villa Real

29

Jan
2017

Juiz autoriza preso por Assalto a sair para realizar concurso da PM

Juiz autoriza preso por Assalto a sair para realizar concurso da PM

Em José de Freitas, no estado do Piauí, o juiz de Direito Lirton Nogueira Santos, autorizou a saída temporária de um homem preso por assalto a banco.

Motivo: ele vai participar de concurso da Polícia Militar do Maranhão.

O acusado foi preso em dezembro de 2016, por supostamente integrar uma quadrilha acusada de agir tanto no Piauí como no Maranhão, responsável por explosões em caixas eletrônicos e assaltos a bancos. 

O Réu obtemperou que é pai de uma criança e a esposa está com grave doença; também pediu prisão domiciliar. Em análise do feito, o magistrado entendeu por deferir parcialmente o pedido “em nome do princípio da celeridade processual” para autorizar a saída temporária mediante escolta.

Processohttp://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304520567

Veja abaixo a íntegra da decisão.

_____________

CLASSE: Ação Penal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réus: L.C.R.O. e A.S.M.B.

DECISÃO:

Consta nos autos pedido de prisão domiciliar e saída temporária com pedido de liminar, sob o argumento de que o denunciado L.C.R.O. é pai de filho de 11 anos de idade e possui esposa acometida com grave enfermidade e, ainda, por ter sido convocado para realizar um teste de aptidão física no concurso da Polícia Militar do Maranhão.

Analisando o pedido, bem como os documentos que o instrui, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito, até mesmo em nome do princípio da celeridade processual, para AUTORIZAR SAÍDA TEMPORÁRIA para realização da etapa no certame, mediante escolta no dia e horário acostado à fl. 170 dos autos.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, reservo-me para apreciar o mesmo após a manifestação do d. Promotor de Justiça.

Intimem-se e cumpra-se;

José de Freitas, 24 de janeiro de 2017

Lirton Nogueira Santos

Juiz de Direito

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