Juiz autoriza preso por Assalto a sair para realizar concurso da PM
Em José de Freitas, no estado do Piauí, o juiz de Direito Lirton Nogueira Santos, autorizou a saída temporária de um homem preso por assalto a banco.
Motivo: ele vai participar de concurso da Polícia Militar do Maranhão.
O acusado foi preso em dezembro de 2016, por supostamente integrar uma quadrilha acusada de agir tanto no Piauí como no Maranhão, responsável por explosões em caixas eletrônicos e assaltos a bancos.
O Réu obtemperou que é pai de uma criança e a esposa está com grave doença; também pediu prisão domiciliar. Em análise do feito, o magistrado entendeu por deferir parcialmente o pedido “em nome do princípio da celeridade processual” para autorizar a saída temporária mediante escolta.
Processo: http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304520567
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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CLASSE: Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: L.C.R.O. e A.S.M.B.
DECISÃO:
Consta nos autos pedido de prisão domiciliar e saída temporária com pedido de liminar, sob o argumento de que o denunciado L.C.R.O. é pai de filho de 11 anos de idade e possui esposa acometida com grave enfermidade e, ainda, por ter sido convocado para realizar um teste de aptidão física no concurso da Polícia Militar do Maranhão.
Analisando o pedido, bem como os documentos que o instrui, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito, até mesmo em nome do princípio da celeridade processual, para AUTORIZAR SAÍDA TEMPORÁRIA para realização da etapa no certame, mediante escolta no dia e horário acostado à fl. 170 dos autos.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, reservo-me para apreciar o mesmo após a manifestação do d. Promotor de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se;
José de Freitas, 24 de janeiro de 2017
Lirton Nogueira Santos
Juiz de Direito
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