Blog Villa Real

07

Abr
2014

R$ 20 mil por “curtir” post no Facebook

R$ 20 mil por “curtir” post no Facebook

Uma decisão inovadora da Justiça deve servir de alerta para quem costuma “curtir” ou compartilhar posts ofensivos no Facebook. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma sentença de primeira instância, que havia condenado duas mulheres a pagar indenização devido a uma publicação na rede social. Na opinião do desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do recurso, a decisão cria jurisprudência para casos semelhantes.

O caso, julgado pelo TJ-SP no final de novembro, envolveu um post publicado na rede social que denunciava um veterinário de Piracicaba (SP) por suposta negligência em uma cirurgia de castração em uma cadela. As duas mulheres “curtiram” o post e compartilharam, fazendo comentários.

A Justiça de São Paulo já vinha condenando pessoas que publicam ofensas nas redes sociais. Mas este foi o primeiro caso que responsabilizou quem apenas “curtiu” e compartilhou um post que seria degradante para alguém. 

Para o especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Villa Real Advocacia, Itamar Villa Real Junior, o tribunal acertou ao punir apenas o “compartilhamento” dos posts, pois o botão da rede social ajuda a difundir uma ofensa. Contudo, para ele a condenação por ter “curtido” seria desmedida, pois esta atitude não significa necessariamente concordar, avalizar ou endossar aquilo que foi dito.

Questionado por um site de notícias sobre a viabilidade de se monitorar e punir todas as publicações ofensivas inseridas em redes sociais, Victor relativizou o ponto: “Não [é viável], pois depende do contexto. Algumas vezes uma ofensa pode ser uma piada, uma brincadeira, uma provocação sadia. Por isso, quem deve decidir sobre esse tipo de caso é o ofendido, manifestando o desejo de seguir, ou não, com ação judicial, tanto na esfera criminal (à exceção dos crimes de racismo e demais modalidades de discriminação previstas na lei), quanto na cível, sempre que entender ter sofrido agressão à sua honra, imagem ou reputação”.

A decisão do TJ-SP reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em primeira instância, de R$ 100 mil para R$ 20 mil, a ser dividido entre as duas rés.

*Fonte: Uol.

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