Blog Villa Real

21

Set
2013

TIM é condenada a pagar R$ 15.000,00 por Negativação Indevida

TIM é condenada a pagar R$ 15.000,00 por Negativação Indevida

A decisão da juíza Luciana de Araújo Camapum Ferrnandes, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis/GO, reconheceu os danos morais sofridos pela consumidora A.C.S., após a companhia telefônica ter inscrito o nome dela nos órgãos de proteção ao crédito, por dívida inexistente. O pedido foi feito pelo advogado Dr. Itamar Alexandre Felix Villa Real Junior.

A autora da demanda era cliente da empresa, quando aceitou uma oferta de mudança de planos, feita por uma ligação. Depois de contratar, seu telefone celular ficou inoperante por vários dias.

Diante disso, já que necessitava da linha telefônica para cumprir compromissos pessoais e profissionais, foi obrigada a ingressar no Poder Judiciário, para solucionar a questão.

Contudo, nesta primeira demanda, a Autora decidiu aceitar proposta de acordo, onde recebeu a quantia de R$ 1.200,00 e foi declarada a extinção do contrato.

Ocorre que aproximadamente seis meses depois, a companhia negativou seu nome, pelos débitos gerados no contrato extinto.

Diante do fato novo, a Autora foi obrigada a voltar àquela Casa da Justiça.

Em sentença no processo de n º 5122450.90.2012.8.09.0007, a ilibada juíza reconheceu a inexistência da dívida e condenou a Ré ao pagamento de R$ 15.000,00 reais a título de compensação pelos danos morais causados.

A Tim recorreu da decisão. O recurso ainda não foi apreciado.

Em todos os dois processos a consumidora contratou o Villa Real e Advogados Associados, que patrocinou as demandas.

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